- 1 -A utilização de espaços escolares integrados nos estabelecimentos escolares sob gestão municipal é analisada pela Câmara Municipal e pelas direções dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas não Agrupadas considerando a disponibilidade dos espaços e os objetivos da atividade a desenvolver.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de cancelar a utilização dos espaços escolares a qualquer momento, por escrito, com a antecedência possível, pelos seguintes motivos:
- a)Coincidência com realizações de superior interesse público;
- b)Deficiências imprevistas, não sanáveis ou de última hora, verificadas nos espaços escolares;
- c)Em casos de força maior resultante de todo e qualquer acontecimento imprevisível ou inevitável, nomeadamente sismos, inundações, incêndios, pandemias, epidemias, greves, declaração de emergência e situação de calamidade;
- d)Outras circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas.
- 3 -O requerente com regime de utilização regular deve indicar, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, a suspensão das atividades durante os períodos de interrupção letiva do Natal, Carnaval, Páscoa e férias de verão.
- 4 -No regime de utilização regular, a não utilização dos espaços escolares por um período de um mês consecutivo, sem qualquer justificação previamente aceite pela Câmara Municipal, dará lugar à perda do direito de utilização.
Artigo 8.º — Condições e regras gerais de utilização
Vigente desde: 20/07/2022