- 1 -O aparecimento de vestígios arqueológicos nas operações urbanísticas ou intervenções que impliquem a afetação do subsolo obriga à suspensão imediata dos trabalhos no local e à comunicação imediata da ocorrência à Câmara Municipal de Beja e aos serviços da administração do património cultural.
- 2 -Os trabalhos só devem ser retomados após comunicação das entidades referidas nos termos da legislação vigente, nomeadamente a que estabelece as Bases da política e do Regime de Proteção e Valorização do Património Cultural.
Artigo 10.º — Património arqueológico
Vigente desde: 21/09/2020