- 1 -A Provedoria exerce as suas funções mediante solicitação dos munícipes ou por iniciativa própria, relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
- 2 -A Provedoria pode convocar sessões participativas ou informativas para auscultação dos munícipes sobre matérias no âmbito das suas competências, bem como propor ações formativas dirigidas aos funcionários municipais.
Artigo 9.º — Poder de Iniciativa
Vigente desde: 19/01/2024