Como Entidade Instituidora da Escola, compete à C.E.U. - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., nomeadamente:
- a)Manter o normal funcionamento da Escola, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Aprovar os estatutos da Escola, bem como as suas alterações e submete-los à apreciação e registo pelo Ministro da tutela;
- c)Afetar à Escola um património necessário ao seu funcionamento em instalações e equipamento, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- d)Designar e destituir, nos termos dos presentes Estatutos, o Diretor da Escola;
- e)Aprovar os planos de atividade e os orçamentos propostos pela Escola;
- f)Recrutar e contratar docentes e investigadores, por proposta do Diretor ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- g)Recrutar e contratar pessoal não docente;
- h)Exercer o poder disciplinar sobre professores, investigadores, restante pessoal e estudantes, precedendo parecer prévio do estabelecimento de ensino;
- i)Criar ciclos de estudos de acordo com audição do Conselho Técnico-Científico, do Conselho Pedagógico e do Diretor, bem como requerer a respetiva acreditação e registo;
- j)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino superior;
- k)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- l)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudos ministrados no estabelecimento de ensino, ouvido o órgão de direção deste;
- m)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no estabelecimento de ensino, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final.