As atribuições da Entidade Instituidora constantes do artigo 10.º são exercidas na Escola pelo Conselho de Administração da CEU através dos Administradores.
Artigo 11.º — Atribuições da Entidade Instituidora
Vigente desde: 05/06/2025
As atribuições da Entidade Instituidora constantes do artigo 10.º são exercidas na Escola pelo Conselho de Administração da CEU através dos Administradores.