- 1 -Para assegurar a prossecução dos fins da Escola existem os seguintes órgãos:
- a)Diretor;
- b)Conselho Técnico-Científico;
- c)Conselho Pedagógico;
- d)Conselho Consultivo.
- 2 -Não podem ser titulares dos órgãos da Escola os titulares de órgãos de fiscalização da Entidade Instituidora;
- 3 -Salvo por motivos disciplinares, os titulares dos órgãos da Escola só podem ser destituídos com efeitos a produzir no final do ano letivo.
Artigo 12.º — Órgãos da Escola
Vigente desde: 05/06/2025