- 1 -O Diretor é nomeado pela Entidade Instituidora, por um período de quatro anos, dentre personalidades de reconhecida competência e prestígio nas áreas da saúde e da educação.
- 2 -A nomeação do Diretor considera-se automática e sucessivamente renovada por iguais períodos, se até ao termo do quadriénio não for nomeado novo Diretor.
- 3 -A destituição pode verificar-se por decisão da Entidade Instituidora ou a pedido do próprio Diretor.
Artigo 13.º — Nomeação e destituição do Diretor
Vigente desde: 05/06/2025