- 1 -Compete essencialmente ao Diretor:
- a)Representar a Escola;
- b)Apresentar à Entidade Instituidora as medidas necessárias ou convenientes ao bom funcionamento da Escola;
- c)Promover a cooperação e coordenação entre todos os órgãos e Serviços da Escola;
- d)Assegurar a ligação entre a Escola e a Entidade Instituidora.
- e)Homologar a distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico.
- f)Elaborar e submeter à aprovação da Entidade Instituidora propostas sobre o relatório anual de atividades e para o plano e orçamento para o ano seguinte.
- g)Homologar os Regulamentos Internos.
- h)Comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior a acumulação de funções docentes;
- 2 -A Entidade Instituidora pode nomear um Subdiretor para coadjuvar e assessorar o Diretor.
Artigo 14.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 05/06/2025