- 1 -O Conselho Técnico-Científico é o órgão da Escola que dinamiza, controla e avalia a atividade científica.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por cinco professores da Escola, de entre:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a Professor em regime de tempo integral, com contrato com a Entidade Instituidora há mais de 10 anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de Doutor em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Entidade Instituidora;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a Entidade Instituidora há mais de dois anos;
- e)Representantes das unidades de investigação, quando existam:
- 3 -Os docentes referidos no número anterior são eleitos de entre os seus pares.
- 4 -O mandato dos membros eleitos nos termos do número dois tem a duração de três anos.
Artigo 15.º — Definição, composição e constituição
Vigente desde: 05/06/2025