- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão da Escola que dinamiza, controla e avalia a atividade pedagógica.
- 2 -São membros do Conselho Pedagógico em igual número:
- a)Cinco docentes da Escola, doutores e especialistas, e destes, pelo menos três devem ser enfermeiros;
- b)Representantes dos discentes, dos diferentes ciclos de estudos, no mínimo de cinco elementos.
- 3 -Os membros referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são eleitos de entre os seus pares.
- 4 -O mandato dos membros eleitos nos termos dos números anteriores tem a duração de três anos, à exceção dos representantes dos discentes que devem ser eleitos anualmente.
Artigo 18.º — Definição, composição e constituição
Vigente desde: 05/06/2025