São competências do Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da instituição e a sua análise e divulgação;
- c)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- e)Propor a aquisição de material didático e bibliográfico;
- f)Promover a organização de conferências, seminários e outras atividades de interesse pedagógico;
- g)Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e de outros centros de recursos educativos;
- h)Dar parecer sobre regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências referentes aos diversos cursos;
- i)Promover ações de formação pedagógica;
- j)Aprovar o Regulamento de Avaliação dos estudantes;
- k)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- l)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do processo formativo;
- m)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- n)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da instituição;
- o)Dar pareceres sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor ou pelo Conselho Técnico-Científico;
- p)Participar na definição e implementação dos mecanismos de autoavaliação regular da Escola;
- q)Aprovar o respetivo Regulamento Interno.