- 1 -O Conselho Consultivo é o órgão da Escola a quem compete, na articulação que faz com a Entidade Instituidora, analisar e propor as linhas programáticas de ligação à sociedade civil e contribuir através das suas propostas para a elaboração das grandes linhas de orientação estratégica concretizadoras da missão da Escola.
- 2 -O Conselho Consultivo é constituído por número ímpar de membros, a saber:
- a)Conselho de Administração da Entidade Instituidora;
- b)Diretor da Escola;
- c)Os Docentes e Investigadores dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- d)Presidente da Associação Académica;
- e)Até nove personalidades externas, cooptadas pelo conjunto dos restantes membros, por maioria simples;
- 3 -A Presidência do Conselho Consultivo compete ao Presidente do Conselho de Administração da Entidade Instituidora, o qual goza de voto de qualidade.
- 4 -O mandato dos membros que não o tenham definido estatutariamente será de três anos.
- 5 -Ao Conselho Consultivo compete:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação estratégica da Escola;
- b)Pronunciar-se sobre a prestação de serviços à sociedade civil, sobre os demais temas relevantes propostos pela Entidade Instituidora, pelo Diretor ou por qualquer dos seus membros.
Artigo 21.º — Definição, composição e constituição
Vigente desde: 05/06/2025