São direitos dos docentes, em especial:
- a)Exercerem livremente a profissão, nomeadamente no que se refere às competências inerentes à categoria e cargo que exercem, tendo como limitações a legislação vigente, o código deontológico, o presente Estatuto e os Regulamentos da Escola;
- b)Serem respeitados pelas suas convicções políticas, religiosas e filosóficas;
- c)Terem acesso à progressão da carreira nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente da Escola;
- d)Participarem, através dos seus representantes e de acordo com a lei vigente e os presentes Estatutos, nos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- e)Terem condições de trabalho que garantam o respeito pela deontologia profissional e pelo direito dos estudantes a um ensino de qualidade;
- f)Serem ouvidos pela Entidade Instituidora e pelo Diretor em matérias relacionadas com a gestão administrativa do estabelecimento de ensino;
- g)Terem garantida a formação permanente;
- h)Utilizarem os serviços da Escola de acordo com os regulamentos aprovados.