- 1 -São deveres dos estudantes, em especial:
- a)Desenvolverem e aplicarem as suas capacidades na prossecução dos objetivos de cada ciclo de estudos;
- b)Conhecerem e cumprirem os regulamentos da Escola;
- c)Respeitarem os princípios e valores integrantes da ética, da cultura e da política institucional da Escola;
- d)Absterem-se de reuniões e manifestações de caráter político-partidário dentro dos recintos da Escola, nos locais de prática clínica e de outras atividades pedagógicas, bem como em qualquer situação em que a sua participação possa colocar em causa a cultura e o bom nome da Escola;
- e)Contribuírem para o prestígio e bom nome da Escola;
- f)Respeitarem e dignificarem a Entidade Instituidora, bem como outras instituições que contribuam para a respetiva formação;
- g)Respeitarem o património material e cultural da Escola;
- h)Cooperarem com os órgãos da Escola para a realização dos seus objetivos.
- 2 -A Entidade Instituidora estabelece, no regulamento do estudante, os procedimentos e sanções de natureza disciplinar.
Artigo 37.º — Deveres dos estudantes
Vigente desde: 05/06/2025