Em sede de planos de urbanização ou de planos de pormenor, incluindo os que tiverem por objeto as UOPG identificadas no anexo vi, pode ser estabelecida disciplina própria, diferente da constante do presente plano, no que respeita a:
- a)Valores numéricos dos índices e parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada situação, que não sejam índices de utilização do solo máximos ou outros parâmetros imprescindíveis para a definição da edificabilidade máxima;
- b)Parâmetros de conformação física do edificado nas situações em que não sejam imprescindíveis para a definição da edificabilidade máxima;
- c)Parâmetros de dimensionamento dos espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos, e respetivas condições de cedência, constantes dos artigos 89.º a 91.º;
- d)Características geométricas dos arruamentos constantes do artigo 94.º;
- e)Valores numéricos dos parâmetros relativos às dotações de estacionamento constantes dos artigos 96.º e 97.º, e respetivas condições de exceção constantes do artigo 98.º