- 1 -O requerimento para a candidatura a que se refere o número 1 do artigo 4.º, deverá ser entregue até ao último dia útil do mês de Setembro e para os da 2.º fase é o fim de Outubro;
- 2 -A documentação solicitada no número 2 do artigo 4.º deverá ser entregue até ao último dia útil do mês de Novembro.
Artigo 5.º — Prazo
Vigente desde: 13/08/2009