São razões suficientes de incompatibilidade com o uso habitacional, fundamentando a recusa de licença de realização de operação urbanística ou autorização de utilização que, previsivelmente, deem lugar a atividades que:
- a)Produzam ruídos, fumos, cheiros ou resíduos que claramente afetem as condições de salubridade ou dificultem a sua melhoria;
- b)Perturbem gravemente as condições de trânsito e estacionamento ou provoquem movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições de utilização de via pública e o ambiente local;
- c)Acarretem agravados riscos de incêndio ou explosão;
- d)Correspondam a outras situações de incompatibilidade previstas e reguladas em distintas disposições legais ou regulamentares, que as considerem como tal;
- e)A compatibilidade de localização ou uso se baseia na preexistência de riscos naturais ou tecnológicos daquele território, prevenindo-se assim sujeitar pessoas e bens a riscos conhecidos.