- 1 -Os espaços verdes e de utilização coletiva identificados na Planta de Implantação, são espaços pertencentes ao domínio público e são destinados a atividades de recreio, lazer, cultura, realização de espetáculos e atividades de venda devidamente autorizados pela Câmara Municipal no âmbito da legislação aplicável.
- 2 -Nestes espaços permitem-se obras de alteração e de construção, incluindo intervenções na rede de infraestruturas, condicionadas ao cumprimento dos requisitos indicados no artigo 27.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Espaços verdes e de utilização coletiva
Vigente desde: 30/11/2017