- 1 -Os espaços destinados a estacionamento público organizam-se nos arruamentos, ao longo das faixas de rodagem ou em bolsas (parques).
- 2 -A configuração, localização e a extensão dos espaços destinados a estacionamento público constantes da Planta de Implantação e dos lugares para estacionamento de cargas e descargas indicados nos elementos de Representação Gráfica das Intervenções são indicativas, podendo ser ajustadas em função dos futuros projetos de intervenção urbana que venham a ser desenvolvidos para os respetivos locais.
Artigo 16.º — Estacionamento público
Vigente desde: 30/11/2017