Regras de conduta na utilização das instalações
- 1 -Os balneários e vestiários são separados para os sexos femininos e masculinos e, neles funcionam também, as instalações sanitárias respetivas.
- 2 -O acesso ao balneário por parte dos utentes deverá ser feito dentro do período permitido, sendo a entrada 15 minutos antes do início da aula/regime livre e a saída 20 minutos após o fim da aula/regime livre.
- 3 -Os utentes deverão, depois de devidamente equipados, dirigirem-se ao chuveiro e lava-pés existente antes da zona do tanque, passando obrigatoriamente neste sistema.
- 4 -Só é permitido o acesso à zona do tanque da piscina às pessoas equipadas com vestuário de banho, fato de banho ou calções específicos para a prática de natação, sendo obrigatório o seu uso, qualquer que seja a idade do utente.
- 5 -É proibido vestir-se ou despir-se fora da zona dos balneários.
- 6 -É obrigatória a utilização de touca. Esta deverá ser colocada antes de entrar no plano de água.
- 7 -É obrigatório o uso de chinelos, de forma a prevenir o aparecimento e contágio de micoses e outras doenças.
- 8 -É expressamente proibido fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações (exceto nos locais próprios para o efeito), bem como na zona do cais, deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito e projetar propositadamente água para o exterior das piscinas.
- 9 -É expressamente proibido cuspir, urinar ou defecar fora dos locais apropriados.
- 10 -É proibido levar para dentro das instalações objetos cortantes, especialmente de vidro por forma a preservar a integridade física dos utentes.
- 11 -Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e/ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade e características da água.
- 12 -Não utilizar anéis, relógios, pulseiras, fios e outros adornos, durante a prática de atividade aquáticas.
- 13 -É expressamente proibido fazer a barba/depilação nos balneários.
- 14 -É expressamente proibido mastigar pastilha elástica durante a prática de atividade aquática.
- 15 -Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação.
- 16 -Não é permitida, nas instalações, a prática de jogos, correrias desordenadas e saltos ou mergulhos para a água, por forma a incomodar os outros utentes e a danificar as instalações ou a pôr em perigo a sua própria segurança e dos restantes utentes.
- 17 -É expressamente proibida a entrada a cães e outros animais, com exceção dos cães-guia de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril.
- 18 -É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona exclusiva a banhistas, salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para o calçado.
- 19 -Os utentes deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações da piscina municipal.
- 20 -Os utentes deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Sabrosa não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos ocorridos no interior das instalações da piscina municipal.
- 21 -Todos os bens e equipamentos deixados no interior das instalações e que no prazo máximo de um mês não sejam reclamados na secretaria/receção, serão doados a uma instituição de caridade ou deitados ao lixo.
- 22 -As crianças com idade inferior a 8 anos e utentes que necessitem de acompanhamento de um adulto deverão utilizar o balneário correspondente ao sexo do adulto.
- 23 -As crianças deverão ser alertadas para utilizar o WC antes de entrarem na água.
- 24 -O utente portador de doença de pele, lesões abertas, doenças de olhos, nariz ou ouvidos, não poderá frequentar a piscina por razões de saúde, prevenção e higiene.