- 1 -As entidades ou utentes individuais autorizados a utilizar as instalações são integralmente responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização.
- 2 -Os danos ou extravios causados no exercício de atividades, em bens de património Municipal, importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados, calculados de acordo com o valor estimado pela Câmara Municipal de Sabrosa, acrescidos dos custos de instalação ou reparação.
- 3 -Os utilizadores das instalações da piscina municipal estão cobertos pelo seguro de titular de um contrato de seguro de responsabilidade civil que abrange os riscos de acidentes pessoais inerentes às atividades desenvolvidas nas instalações da piscina, desde que tenha a sua situação regularizada. Não serão da responsabilidade da piscina municipal os acidentes resultantes de imprevidência ou má utilização das instalações.
- 4 -A utilização das instalações da Piscina Municipal de Sabrosa pressupões o conhecimento e aceitação do referido no presente regulamento.
Artigo 9.º — Responsabilidade pela utilização das instalações
Vigente desde: 22/09/2020