- 1 -Serão considerados os pedidos de utilização das instalações da Piscina Municipal Rosa Mota de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades promovidas e desenvolvidas pela Câmara Municipal de Sabrosa;
- b)Associações desportivas do Concelho de Sabrosa;
- c)Estabelecimentos de ensino oficial do Concelho de Sabrosa;
- d)Outras entidades do Concelho de Sabrosa;
- e)Entidades fora do Concelho de Sabrosa.
- 2 -À Câmara Municipal de Sabrosa é dada a competência para apreciar e decidir em conformidade, situações que pela sua importância e natureza, justifiquem uma apreciação diferente da ordem de prioridades estabelecidas.
Artigo 8.º — Ordem de prioridade na cedência das instalações
Vigente desde: 22/09/2020