Não serão abrangidos pelo disposto no Regulamento:
- a)Alunos que frequentam o ensino noturno;
- b)Alunos que frequentam Cursos de Educação e Formação para Adultos;
- c)Alunos que são transferidos por escolha pessoal, para estabelecimentos de ensino fora do Município, não respeitando o encaminhamento para a escola da sua área de residência;
- d)Alunos que não cumpram as regras previstas no presente Regulamento, nomeadamente em caso de comprovada utilização abusiva, fraude ou vandalismo dos transportes utilizados.
- e)Alunos que frequentem cursos cujo estabelecimento de ensino já atribui subsídio para efeitos de transporte.