- 1 -Toda a área de intervenção do PPRUJV é classificada como zona mista e constitui uma zona urbana consolidada para efeitos de aplicação do Regulamento Geral do Ruído, não devendo ficar exposta a níveis sonoros de ruído ambiente exterior superiores ao definido na legislação aplicável.
- 2 -Na área de intervenção do plano, onde se verificam níveis de ruído ambiente exterior superiores aos legalmente fixados, é interdito o licenciamento ou a autorização de novos edifícios habitacionais.
- 3 -Excetuam-se do número anterior os novos edifícios habitacionais que se localizem em áreas em que estes valores não excedam em mais de 5 dB(A) os valores limite legalmente fixados.
- 4 -Os novos edifícios habitacionais referidos no número anterior devem considerar valores do índice de isolamento sonoro acrescidos, nos termos da alínea b) do n.º 7 do artigo 12.º do Regulamento Geral do Ruído.
- 5 -Na área de intervenção do plano, onde se verificam níveis de ruído ambiente exterior superiores aos legalmente fixados, devem ser adotadas medidas corretivas, designadamente:
- a)Na Avenida 24 de Julho devem ser aplicados pavimentos porosos, com características absorventes sonoras;
- b)Na Rua das Janelas Verdes, na Rua Presidente Arriaga e nos arruamentos interiores na área do plano, os limites de velocidade de circulação automóvel não podem ser superiores a 30km/h;
- c)Os usos mais sensíveis ao ruído devem ser distribuídos nas fachadas menos expostas.
Artigo 12.º — Zonamento acústico e medidas de minimização do ruído
Vigente desde: 02/08/2021