- 1 -Em bens culturais imóveis de valor relevante são admitidas obras de conservação e, ainda, obras de alteração nas seguintes situações:
- a)Para reposição das características e coerência arquitetónica ou urbanística do imóvel ou do conjunto;
- b)Para adaptação do imóvel ou do conjunto a novo uso ou a novas exigências legais relativas ao uso existente;
- c)Para melhoria do desempenho estrutural e funcional dos imóveis.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer intervenção no Palacete Pombal, com o código CMP 37.34A, deve salvaguardar:
- a)A volumetria do edifício e a composição das fachadas norte, poente e sul, bem como os respetivos materiais e elementos e dispositivos arquitetónicas, ornamentais e heráldicos;
- b)Os espaços interiores de representação, designadamente o vestíbulo e a escadaria de aparato, a capela, as salas e salões do andar nobre, os espaços de circulação, respetivos materiais, elementos e dispositivos arquitetónicos de origem ou equiparáveis, como parquets e pavimentos em madeira ou em lajedo, guardas metálicas e em pedra, guarnição de portas e janelas, portas interiores e exteriores e caixilharias e gradeamentos exteriores de proteção;
- c)Todo o património integrado presente no edifício, nomeadamente a pintura mural e o património azulejar e em estuque presente nas salas e salões do piso nobre, a restante azulejaria do século XVIII e do século XIX, os elementos arquitetónicos e ornamentais em madeira, vidro e estuque, os medalhões, a pintura do retábulo e o altar da capela, entre outros.
- 3 -No conjunto das Tercenas de José António Pereira, com o código CMP 37.34B, qualquer intervenção deve salvaguardar a volumetria e as coberturas em terraço, a tipologia e métrica dos vãos, as cantarias de guarnecimento, os gradeamentos e embasamentos originais, cunhais e pilastras, os passadiços sobre arcos, os elementos estruturais interiores, como arcos e abóbadas, os registos altimétricos e os registos epigráficos referentes à construção do conjunto.
- 4 -No conjunto arquitetónico do Palacete Pombal e das Tercenas de José António Pereira, com o código CMP 37.34 devem ainda ser observadas as seguintes regras:
- a)Não é permitida a abertura de novos vãos de porta para a Travessa de José António Pereira;
- b)A Travessa de José António Pereira deve ser requalificada, com preservação dos pavimentos de granito e basalto e remoção dos materiais dissonantes existentes.
- 5 -Em bens imóveis de valor de referência são admitidas obras de conservação e, ainda, obras de alteração nos termos do n.º 1 do presente artigo e desde que sejam preservadas a volumetria, as fachadas confinantes com o espaço público, incluindo os respetivos elementos de composição e ornamentação, os revestimentos e ainda os dispositivos de encerramento de vãos e respetivos materiais originais, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do presente artigo.
- 6 -Em bens imóveis de valor de referência apenas são admitidas obras de ampliação nas situações expressamente identificadas no anexo I ao presente regulamento, sem prejuízo do disposto nos números anterior e seguinte.
- 7 -No edifício de serviços sito na Avenida 24 de Julho, 98-98B, com o código CMP 37.64, são ainda admitidas as obras de alteração e ampliação necessárias para viabilizar a ampliação do Museu Nacional de Arte Antiga, definida nos termos do presente regulamento.
Artigo 15.º — Obras de conservação, alteração e ampliação
Vigente desde: 02/08/2021