- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as intervenções sobre o património paisagístico da Carta Municipal do Património identificado na planta de implantação II obedecem ao regime previsto no PDM e ainda aos seguintes princípios de intervenção:
- a)Os espaços exteriores têm de ser especialmente tratados e preservados, com vista à sua qualificação paisagística;
- b)As características espaciais, paisagísticas, patrimoniais e ambientais dos espaços exteriores que integram o património paisagístico devem ser devidamente salvaguardadas, nomeadamente na sua relação histórica e morfológica com a malha urbana onde se inserem e/ou com os edifícios de que são complemento inseparável.
- 2 -No bem da Carta Municipal do Património com o código CMP 37.55 devem ser observadas as seguintes regras
- a)Qualquer intervenção no Jardim 9 de Abril deve salvaguardar o traçado do jardim, incluindo os caminhos, os canteiros, o espaço de miradouro e o estrato arbóreo, com destaque para as árvores individualmente classificadas como de interesse público e assinaladas na planta de implantação II e na planta de condicionantes;
- b)Qualquer intervenção na escadaria pública da Rocha do Conde de Óbidos deve respeitar o projeto original desta estrutura da rede pedonal municipal e salvaguardar os respetivos materiais, designadamente peças em cantaria, guardas em ferro forjado e respetivo desenho.
- 3 -No jardim do Museu Nacional de Arte Antiga, com o código CMP 37.60, qualquer intervenção deve salvaguardar o traçado do jardim, com especial relevância para os eixos de simetria, os elementos de água ornamentais, tanque, fonte e todas as cantarias associadas, bem como o arvoredo, nomeadamente os elementos arbóreos de porte significativo ou singular, ou de grande longevidade.
Artigo 18.º — Património paisagístico
Vigente desde: 02/08/2021