- 1 -Os saguões devem encontrar-se livres de qualquer ocupação.
- 2 -Excetua-se do número anterior a instalação de equipamentos técnicos devidamente justificados, nomeadamente a instalação de elevadores quando os mesmos não possam ser colocados no interior do edifício por razões estruturais ou com fundamento na preservação de valores culturais, desde que em qualquer caso não sejam prejudicadas as condições de salubridade do próprio edifício e dos edifícios confinantes.
Artigo 34.º — Saguões
Vigente desde: 02/08/2021