- 1 -Os espaços verdes de recreio e produção, assinalados na planta de implantação I, são espaços exteriores não edificados, permeáveis e plantados, sobre solo orgânico em terreno natural, públicos ou privados, destinados a fins de recreio e produção.
- 2 -Os espaços verdes de recreio e produção têm de ser especialmente tratados e preservados, com vista à sua requalificação paisagística, e qualquer intervenção nestes espaços deve ser objeto de projeto de espaços exteriores que tenha em consideração as suas características ambientais, paisagísticas e patrimoniais e que contribua para a preservação da sua memória e identidade, nomeadamente na sua articulação com a envolvente edificada.
- 3 -Nos espaços verdes de recreio e produção não é permitida a ocupação com construção, admitindo-se somente que possam integrar estruturas amovíveis de apoio ao recreio e lazer.
Artigo 38.º — Regime
Vigente desde: 02/08/2021