1 - A Divisão de Ambiente e Obras tem como missão promover a conceção, construção e manutenção de edifícios e infraestruturas municipais, obras municipais, e a melhoria da qualidade de vida da população, no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público.
2 - É parte integrante da Divisão de Ambiente e Obras e dela dependem hierarquicamente, as Unidades Orgânicas Flexíveis, de 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito, de 4.º Grau de Obras Municipais e Serviço de Ambiente e Serviços Urbanos.
3 - Compete, designadamente, à Divisão de Ambiente e Obras:
a) Executar ou coordenar a execução de estudos e projetos que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
b) Assegurar, organizar e executar todos os procedimentos administrativos relativos a processos de obras municipais a executar por empreitadas, sempre de acordo com as superiores orientações e opções do plano, colaborando na adjudicação dos procedimentos e elaboração do caderno de encargos;
c) Colaborar na organização dos processos de candidatura a financiamento da União Europeia e outros financiamentos para a área das obras municipais;
d) Elaborar os autos de medição de trabalhos e de revisão de preços;
e) Fiscalizar as obras realizadas por empreitada, quando determinado pelas entidades e órgãos competentes;
f) Elaborar as contas correntes e finais das empreitadas;
g) Instruir os processos de vistoria, receção provisória e definitiva, emitindo os respetivos autos;
h) Gerir, organizar e manter atualizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas que trabalhem para o Município e das obras municipais;
i) Participar na elaboração de programas de procedimento, para efeitos de procedimentos de adjudicação, em articulação com o serviço que realiza o caderno de encargos, quanto às empreitadas/concessão de obras públicas;
j) Colaborar com a área da contratação pública e financeira, na vertente da elaboração de estudos económicos e financeiros, que permitam sustentar a contratação de serviços externos ao município, no âmbito da área de intervenção da divisão e, elaboração dos documentos necessários ao lançamento dos procedimentos pré-contratuais, prestando toda a colaboração técnica necessária e com vista a sustentar eventuais decisões de adjudicação de empreitadas e outros relativos às obras municipais;
k) Gerir os contratos de empreitadas de obras públicas e propor a designação do gestor do contrato;
l) Realizar todos os trabalhos próprios da sua especialidade;
m) Acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento de projetos e obras, sejam ou não de novas instalações municipais, seja para remodelar ou beneficiar as obras já existentes;
n) Assegurar toda a tramitação processual após a adjudicação das empreitadas e até à receção definitiva destas;
o) Propor alterações em matéria de trânsito urbano e estacionamento;
p) Promover ações de defesa do meio ambiente;
q) Promover a construção, conservação e proteção dos espaços verdes públicos, bem como a sua arborização;
r) Organizar e manter em condições de operacionalidade os viveiros municipais;
s) Proceder ao levantamento dos recursos naturais existentes no município, propor e promover o seu aproveitamento e ou reabilitação;
t) Colaborar na limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública na dependência dos cemitérios;
u) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública em matéria de abastecimento público;
v) Assegurar a limpeza dos espaços e edifícios públicos e vias, das instalações sanitárias públicas, propondo a aquisição e instalação dos equipamentos de higiene e limpeza;
w) Assegurar a limpeza das vias;
x) Promover a recolha de veículos em fim de vida, elaborando uma listagem dos mesmos, de forma a serem abatidos;
y) Organizar e manter atualizado um cadastro das rodovias municipais ou sob responsabilidade do Município;
z) Promover as ações necessárias à conservação e reparação da sinalização de trânsito, vertical e horizontal, bem como das obras de arte situadas em arruamentos, estradas e caminhos municipais, seja por solicitação interna ou externa aos serviços;
aa) Efetuar as ligações domiciliárias de esgotos pluviais;
ab) Executar as obras de beneficiação, manutenção e reparação dos equipamentos públicos sob administração municipal que se mostrem necessárias, no que diz respeito à componente eletromecânica, instalações semafóricas e de sinalização da via pública, rede de iluminação pública, bem como as demais instalações elétricas e estações elevatórias e fontes ornamentais, seja por solicitação interna ou externa aos serviços;
ac) Zelar pelo bom e regular funcionamento, mantendo e conservando os edifícios e as instalações municipais, designadamente, as instalações elétricas, AVAC, SADI, CCTV e de deteção e intrusão;
ad) Manter a colaboração com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica, fazendo a respetiva ligação entre essas entidades;
ae) Acompanhar e apoiar no cumprimento do contrato de concessão de energia elétrica;
af) Manter, no que diz respeito às instalações elétricas, as fontes ornamentais, sistemas luminosos automáticos de tráfego (SLAT) e os furos artesianos;
ag) Acompanhar e apoiar a execução e conservação da rede de iluminação pública, da responsabilidade municipal, e conservar as instalações sonoras;
ah) Verificar a evolução energética e dos seus custos, a nível dos diversos edifícios municipais, dos equipamentos e da iluminação pública, conferindo sempre a respetiva faturação desses custos;
ai) Executar obras e promover as ações necessárias à conservação e reparação dos arranjos exteriores e edifícios municipais ou sob a responsabilidade do Município;
aj) Organizar e manter atualizado um cadastro dos prédios municipais ou sob responsabilidade do Município;
ak) Garantir o funcionamento e operacionalidade das máquinas e viaturas do Município, assegurando a sua conservação e manutenção em bom estado e nas devidas condições de segurança do parque de máquinas, equipamento mecânico e eletromecânico e das instalações municipais;
al) Coordenar o serviço das oficinas e fiscalizar a assistência dos veículos quando esta se processe em oficinas exteriores;
am) Gerir as máquinas e viaturas municipais, promovendo a sua distribuição pelos diversos serviços e o controlo da sua utilização, mantendo e garantindo a sua permanente operacionalidade, através de política de manutenção preventiva que articule os períodos em que os veículos se encontram em manutenção/reparação, com os períodos da sua utilização menos intensiva;
an) Propor medidas tendentes a uma melhor rentabilização do parque existente e informar da rentabilidade das viaturas e máquinas;
ao) Organizar e manter atualizado um cadastro das máquinas e veículos e respetiva documentação;
ap) Assegurar o funcionamento das comunicações telefónicas e das instalações elétricas;
aq) Controlar os custos de funcionamento do parque automóvel;
ar) Estudar e propor medidas a seguir na aquisição, renovação e substituição da frota existente;
as) Manter e assegurar o seguro e inspeção das máquinas e viaturas, bem como das participações para as seguradoras, em caso de sinistro;
at) Elaborar requisições de combustível e lubrificantes, para assegurar o funcionamento do parque automóvel, elaborando mapa mensal referente ao combustível consumido e quilometragem percorrida;
au) Colaborar nos processos de aquisição, de retoma, de abate das máquinas, viaturas e demais equipamento;
av) Elaborar o registo de acidentes, elaborar os respetivos relatórios nos quais se contenham os custos das reparações de danos próprios e de terceiros, bem como do apuramento das causas dos sinistros;
aw) Recolher os discos de tacógrafo, diariamente, proceder à sua leitura e análise, nomeadamente, quanto ao tempo de paragem/pausas e formas de condução dos veículos;
ax) Acompanhar a assiduidade dos trabalhadores, elaborando para o efeito, escalas de pessoal a atribuir às máquinas e viaturas existentes;
ay) Sempre que superiormente despachado, deverá apoiar as freguesias, coletividades, associações, bem como outros organismos, na sua área de atividade, e garantir a execução das deliberações dos órgãos deliberativo e executivo.
4 - Compete ainda, à Divisão de Ambiente e Obras, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.