- 1 -A Divisão de Habitação e Urbanismo tem como missão desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação.
- 2 -É parte integrante da Divisão de Habitação e Urbanismo e dela depende hierarquicamente, a Unidade Orgânica Flexível, de 4.º Grau SIG, e os Serviços de Planeamento e Projetos, Licenciamento Técnico, Desenho, Auditoria de Processos e Fiscalização Municipal.
- 3 -Compete à Divisão de Habitação e Urbanismo:
- a)Promover a execução e atualização dos diversos planos municipais de ordenamento do território;
- b)Participar nas Comissões Consultivas dos Instrumentos de gestão territorial dos concelhos limites;
- c)Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos, no âmbito do planeamento e do urbanismo;
- d)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- e)Informar e acompanhar a elaboração de planos municipais de ordenamento do território, no tocante aos aspetos relacionados com a estrutura viária, infraestruturas de estacionamento e de transporte público, padrões determinantes de ocupação do solo e demais opções estratégicas com reflexos diretos no funcionamento dos sistemas viários, de estacionamento e de transporte;
- f)Promover e cumprir as orientações estabelecidas no Plano Diretor Municipal e outros instrumentos de gestão urbanística;
- g)Promover a elaboração de regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos existentes;
- h)Emitir parecer sobre a adequação dos pedidos de licenciamento de obras particulares e loteamentos, relativamente aos instrumentos de planeamento em vigor à face da lei e acompanhamento das mesmas até à sua finalização em conjunto com a fiscalização;
- i)Fornecer as plantas topográficas para instrução obrigatória dos pedidos de licenciamento de obras particulares e loteamentos;
- j)Colaborar na elaboração e atualização do cadastro da propriedade municipal e dos prédios rústicos e urbanos;
- k)Organizar o Serviço de Informação Geográfica e promover as ações de coordenação com o SNIG e restantes departamentos intervenientes relativamente à instalação local do SNIG;
- l)Assegurar o Sistema de Organização Geográfica - atualização da cartografia e execução e manutenção do cadastro do território municipal, incluindo o cadastro das infraestruturas e estrutura viária do concelho;
- m)Colaborar com o Serviço de Finanças na atualização da informação matricial do edificado;
- n)Propor a aquisição de cartografia nos tipos e escalas necessários para a cabal satisfação dos interesses do município e manter a sua atualização;
- o)Colaborar com o serviço de Sistemas de Informação na proposta de aquisição da necessária tecnologia informática para o desenvolvimento do sistema;
- p)Propor as áreas temáticas prioritárias em completa articulação com os serviços que utilizem o SIG;
- q)Promover a divulgação e atualização da informação relativa ao SIG e às iniciativas intermunicipais que se relacionem com o mesmo;
- r)Produzir e atualizar a estrutura da base de dados gráficas e alfanuméricas, em estrita colaboração com outros serviços e utilizadores e mediante os necessários levantamentos de campo;
- s)Validar todos os dados inseridos na estrutura da base de dados e criadas pelos restantes serviços, apoiando a conceção da cartografia do município nas diversas vertentes e escalas;
- t)Garantir que a cartografia existente será disponibilizada para a instrução de processos de licenciamento de obras e outros;
- u)Elaborar os trabalhos de desenho e de topografia necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal e lhe sejam cometidos;
- v)Promover análise estatística, estudos de prospetiva e estudos de avaliação do desenvolvimento económico e social;
- w)Coordenar os programas e projetos municipais destinados a garantir a acessibilidade a bens, produtos, serviços e edifícios, a todos os cidadãos, nomeadamente, promover estudos e medidas que favoreçam a mobilidade urbana;
- x)Acompanhar a execução de projetos de paisagismo;
- y)Emitir parecer sobre os projetos de obras de urbanização, em consequência dos processos de loteamento particulares ou das obras da iniciativa do Estado, de empresas públicas, institutos públicos ou das autarquias e garantir o seu acompanhamento;
- z)Dar pareceres sobre todos os pedidos de informação e licenciamento, comunicação prévia ou autorização e/ou alteração de utilização, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, no espaço físico do concelho;
- aa)Registar e cartografar os elementos constantes dos pedidos apresentados, a fim de fundamentar os respetivos pareceres;
- bb)Pôr em prática e fazer respeitar todos os instrumentos de planeamento, nomeadamente, o Plano Diretor Municipal;
- cc)Propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processos, sem prejuízo do respeito pela legalidade;
- dd)Vistoriar toda e qualquer alteração do espaço físico, quer por construção, reconstrução, conservação ou reparação em prédios urbanos, quer por urbanização do espaço e ainda propor medidas para a manutenção e conservação desse mesmo espaço, nomeadamente, no que se refere a reabilitação urbana e habitação degradada, no sentido de verificar e assegurar a qualidade do espaço construído e não construído;
- ee)Verificar in loco/vistoria as premissas expostas nos diversos pedidos em apreciação;
- ff)Fazer cumprir alinhamentos e cotas de soleira fixados;
- gg)Auditar e Fiscalizar o cumprimento das deliberações camarárias no âmbito dos processos de licenciamento e comunicação prévia de obras particulares bem como dos embargos superiormente despachados;
- hh)Fiscalizar as obras particulares, em conformidade com a lei e participar superiormente, qualquer violação existente no âmbito de impedir construções clandestinas e cumprir as decisões de embargo superiormente despachadas;
- ii)Elaborar informações no âmbito da fiscalização de obras, bem como no âmbito de queixas e averbamentos e prestar esclarecimentos aos munícipes;
- jj)Coordenar e promover a fiscalização municipal e colaborar com a fiscalização de obras particulares;
- kk)Prevenir e proteger a utilização dos solos de forma abusiva, de forma a proteger o ambiente urbano e natural do concelho de Almeirim;
- ll)Fiscalizar, detetar e participar em termos superiores, obras e outras atividades não licenciadas, de cariz económico e outros;
- mm)Colaborar nos processos de demolição de obras e de construções não licenciadas;
- nn)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do seu presidente.
- 4 -Compete ainda, à Divisão de Habitação e Urbanismo, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 17.º — Divisão de Habitação e Urbanismo
Vigente desde: 22/07/2022