1 - A Divisão Sócio Cultural e Educativa tem como missão planear e executar as políticas municipais nos domínios do desenvolvimento sócio-cultural e educativo e na gestão das atividades do município.
2 - É parte integrante da Divisão Sócio Cultural e Educativa e dela dependem hierarquicamente, a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação, a Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Ação Social, a Subunidade Orgânica de Cultura e os Serviços de Saúde, Turismo e Comunicação Social e Divulgação.
3 - São competências da Divisão Sócio Cultural e Educativa:
a) Propor e implementar a política de programação cultural e de animação para o Município, coordenando, designadamente, as atividades museológicas, Culturais e da Biblioteca Municipal na qual se integra o Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares;
b) Promover as artes plásticas, as artes do espetáculo e a leitura pública;
c) Cooperar com as escolas e com todas as instituições de caráter cultural e recreativo na promoção de ações que estas pretendam levar a efeito;
d) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e publicação do património documental do Município;
e) Proceder ao levantamento do património natural, arquitetónico e artístico, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
f) Promover todas as ações relativas à gestão, salvaguarda e conservação, estudo e apresentação do património museológico local;
g) Implementar ações ligadas ao turismo, que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;
h) Promover a qualificação e desenvolvimento das infraestruturas turísticas e a coordenação da promoção interna e externa do Município como destino turístico;
i) Planear, coordenar e executar a política de promoção do Município e suas marcas, como destino turístico e assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação turística;
j) Garantir equidade e acesso universal à Educação a todas as crianças e jovens do Município;
k) Elaboração da carta Educativa;
l) Elaboração do plano de transportes escolares;
m) Construção, requalificação e modernização de edifícios escolares, em execução do planeamento definido pela carta educativa respetiva;
n) Aquisição de equipamento de edifício escolar;
o) Realização de intervenções de conservação, manutenção e pequenas reparações em estabelecimentos da educação pré-escolar e de ensino básico e secundário;
p) Desenvolver a ação social escolar;
q) Gestão do fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de creche, de educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário;
r) Organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares da área de residência dos alunos, nos termos definidos no respetivo plano de transportes intermunicipal;
s) Gestão e funcionamento das residências escolares que integram a rede oficial de residências para estudantes;
t) Gestão e funcionamento das modalidades de colocação junto das famílias de acolhimento e alojamento facultado por entidades privadas, mediante estabelecimento de acordos de cooperação;
u) O EMIC tem como objetivo, apoiar os agrupamentos de escolas existentes no concelho de Almeirim, no âmbito do Plano de Ação Estratégica de acordo com o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar;
v) O EMIC promove o acompanhamento direto à família e ao aluno, para que em conjunto sejam encontradas estratégias de mudança, quer no apoio no contexto do estudo organizado em contexto casa/família, quer na organização familiar face à escola;
w) O EMIC está inserido no Plano Integrado Inovador de Combate ao Insucesso Escolar da Lezíria do Tejo;
x) Promoção e implementação de medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro;
y) No âmbito das atividades de Animação e Apoio à Família às crianças que frequentam o ensino pré-escolar, as mesmas são desenvolvidas em colaboração com a Unidade de 3.º Grau de Ação Social;
z) Recrutamento e seleção do pessoal não docente para exercer funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação;
aa) Contratação de fornecimento e serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos educativos;
bb) Gestão da utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular;
cc) Propor apoios aos planos de atividades das escolas, no âmbito de ações sócio-educativas, projetos educativos específicos e de intercâmbio escolar;
dd) Preparar e implementar programas, medidas e ações de educação artística, ambiental, físico-motor, de conhecimento do meio, entre outros, no âmbito do Projeto Educativo Municipal;
ee) Assegurar o apetrechamento e manutenção do parque escolar;
ff) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
gg) Apoiar a Comissão de Acompanhamento do processo de transferência de competências;
hh) Elaborar o regulamento da Creche Municipal;
ii) Gestão e funcionamento da Creche Municipal;
jj) Assegurar o apetrechamento e manutenção da Creche Municipal;
kk) Garantir o cumprimento das atribuições do Município, em matéria de Educação;
ll) Propor o plano de apoio à juventude e garantir a respetiva execução;
mm) Assegurar os serviços de ação social escolar;
nn) Colaborar nas relações com as IPSS do concelho;
oo) Planear, colaborar e efetuar estudos e/ou projetos integrados, no âmbito da Ação Social, de iniciativa municipal ou em parceria com outros serviços ou instituições, tendo em vista minimizar as carências sociais da comunidade;
pp) Colaborar ou realizar estudos ou inquéritos, socioeconómicos ou de outra natureza, solicitados ao município;
qq) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social, nomeadamente, em parceria com a rede local no sentido de apurar as situações de carência habitacional;
rr) Coordenar e dinamizar a Rede Social do Município, quer em termos de plenário, quer de Núcleo executivo;
ss) Garantir o apoio do Município ao funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e jovens;
tt) Realizar visitas domiciliárias, elaborar relatórios sociais, informações e pareceres sobre a situação socioeconómica dos agregados que solicitam melhoria das condições habitacionais;
uu) Recorrer a programas de apoio nacional e/ou comunitário, que melhor respondam às necessidades, contribuindo para minimizar os riscos de exclusão social;
vv) Garantir a gestão do parque de habitação social, da responsabilidade da autarquia, através de diversos procedimentos e tarefas inerentes;
ww) Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços/parcerias, em que se torne necessária a colaboração deste serviço;
xx) Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
yy) Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
zz) Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
ab) Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º, da Lei n.º 50/2018, em colaboração com a Unidade de 3.º Grau de Educação;
ac) Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
ad) Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
ae) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
af) Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
ag) Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
ah) No âmbito do Gabinete de Inserção Profissional, este prossegue as orientações do Instituto de Emprego e Formação Profissional, nomeadamente, procedendo ao atendimento do público, informando-o e encaminhando-o de forma diligente e eficiente, apoiando na elaboração dos necessários "curriculum vitae" e demais candidaturas que lhe sejam submetidas, instruindo e acompanhando candidaturas a atividades ocupacionais e estágios e atualizar informações no âmbito do emprego e formação profissional;
ai) Coordenar e participar em projetos de prevenção primária das dependências;
aj) Participar e promover em ações e em medidas de prevenção, tratamento e reinserção social dos indivíduos e suas famílias, com as mais variadas dependências de substâncias nocivas e aditas;
ak) Definir políticas de estratégia, de comunicação e imagem a nível interno e externo, em linha com as orientações do representante do município, de forma a garantir o fluxo de informação institucional e a promover a notoriedade das atividades de relevante interesse do município de Almeirim, junto da sociedade;
al) Coordenar e apoiar a organização de sessões solenes, conferências, seminários e exposições e outros eventos de caráter científico e culturais, promovidos pelo executivo municipal, no Cine-Teatro e Salão Nobre;
am) Registar em suporte de vídeo ou fotografia, sessões solenes, conferências, seminários, exposições e outros eventos, promovidos pelo executivo municipal;
an) Comunicação e Design Gráfico;
ao) Elaboração de projetos de comunicação;
ap) Todas as demais funções que lhe forem cometidas superiormente nessa área.