- 1 -Os Espaços verdes delimitados na Planta de implantação asseguram as funções referidas no n.º 4 do artigo 9.º e promovem a valorização paisagística e o enquadramento da envolvente.
- 2 -Nesta categoria de espaço é interdita a realização de operações urbanísticas, com exceção das seguintes:
- a)Instalação de espaços de recreio e lazer, designadamente pequenas edificações de apoio às atividades de recreio e lazer;
- b)Instalação de sinalização vertical e mobiliário urbano de apoio, designadamente bancos de jardim e papeleiras;
- c)Instalação de equipamentos afetos às infraestruturas ou à atividade da urbanização, designadamente posto de transformação de energia elétrica e depósitos de resíduos urbanos (ecopontos/contentores).
Artigo 12.º — Espaços verdes
Vigente desde: 02/08/2021