Esta categoria de espaços abrange as áreas destinadas às infraestruturas de circulação e integra três subcategorias - circulação pedonal, circulação rodoviária e estacionamento público -, englobando os arruamentos e passeios que asseguram a mobilidade e acessibilidade, viária e pedonal, na área do Plano, bem como a sua ligação com a envolvente, designadamente com a vila de Mora, no setor norte, e com o caminho existente, a poente e nascente, e ainda as áreas de estacionamento público.
Artigo 13.º — Espaços de uso especial - Infraestruturas de circulação
Vigente desde: 02/08/2021