- 1 -Na área de intervenção do PPVB são admitidas as operações urbanísticas previstas no RJUE, incluindo obras de edificação em observância dos parâmetros de edificabilidade previstos no Quadro síntese de parâmetros de edificabilidade e o índice de ocupação previsto no n.º 5 do artigo 20.º
- 2 -Os edifícios novos e os sujeitos a obras de alteração e reconstrução estão sujeitos à legislação aplicável no que respeita a condições de segurança contra incêndios em edifícios, em função da respetiva utilização.
Artigo 14.º — Operações urbanísticas
Vigente desde: 02/08/2021