- 1 -As infraestruturas gerais da área de intervenção do Plano serão executadas de acordo com a Planta de Infraestruturas e a Planta dos perfis transversais dos arruamentos e traçados de infraestruturas e em cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -Os projetos das obras de urbanização podem vir a efetuar ajustamentos às Plantas referidas no número anterior, sempre que se justifique tal adequação em função da escala ou das condições do terreno.
Artigo 15.º — Infraestruturas gerais/obras de urbanização
Vigente desde: 02/08/2021