- 1 -Os muros devem ser confinantes com os passeios adjacentes e observar as demais condições estabelecidas neste Regulamento e nos projetos de arquitetura relativos às operações urbanísticas que tenham por objeto cada um dos lotes, no âmbito e em concretização do PPVB.
- 2 -Caso o limite do lote se encontre na zona de projeção vertical da copa de sobreiros, só podem ser utilizadas vedações em madeira, caniços ou sebes livres, independentemente da utilização dos lotes.
Artigo 22.º — Muros
Vigente desde: 02/08/2021