- 1 -A circulação rodoviária e pedonal na área de intervenção do PPVB encontra-se delimitada na Planta de Implantação, integrada na categoria de Espaços de uso especial - infraestruturas de circulação, e a respetiva definição consta da Planta dos perfis transversais dos arruamentos e traçados de infraestruturas, que pode ser adequada em sede de projeto.
- 2 -O novo arruamento proposto articula-se com os já existentes, assegurando sempre que possível o fecho da malha urbana e o acesso às novas edificações.
Artigo 23.º — Circulação rodoviária e pedonal
Vigente desde: 02/08/2021