- 1 -O estacionamento automóvel público longitudinal realiza-se nos locais previstos na Planta de Implantação.
- 2 -Os parâmetros de dimensionamento do estacionamento longitudinal são de 5/6 m para cada veículo, com largura de 2 m, sendo aplicável a regulamentação existente nesta matéria nos casos omissos.
Artigo 24.º — Estacionamento
Vigente desde: 02/08/2021