- 1 -Na área de intervenção do PPVB encontram-se em vigor as servidões administrativas e restrições de utilidade pública assinaladas na Planta de Condicionantes e a seguir identificadas:
- a)Recursos hídricos - Domínio Hídrico - Cursos de águas não navegáveis nem flutuáveis e respetivas margens com a largura de 10 m;
- b)Recursos florestais - Povoamento de sobreiros.
- 2 -A ocupação, uso e transformação do solo, na área abrangida pelas servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior, regem-se pelos regimes jurídicos respetivos e, cumulativamente, pelas disposições do presente Regulamento que com eles sejam compatíveis.
Artigo 6.º — Identificação e regime
Vigente desde: 02/08/2021