- 1 -O Plano tem como objetivos:
- a)Contribuir para concretizar a estratégia de ordenamento do território e política de desenvolvimento preconizada para o concelho de Vila Nova de Poiares de crescimento e promoção da estrutura produtiva;
- b)Potenciar o progresso económico concelhio tirando vantagens da proximidade de importantes infraestruturas viárias e da mão de obra industrial local;
- c)Reforçar as condições de empreendedorismo bem como estimular a criação de emprego e a fixação de população jovem.
- d)Promover o ordenamento do território equilibrado privilegiando a concentração das funções industriais, de armazenagem e serviços e usos compatíveis em áreas devidamente infraestruturadas;
- e)Promover a diferenciação e diversificação do tecido empresarial do Município;
- f)Expandir o espaço de atividades económicas existente disponibilizando solo devidamente infraestruturado para a instalação imediata de unidades empresariais;
- g)Criar condições atrativas para o investimento empresarial alargando a oferta municipal de terrenos infraestruturados;
- h)Constituir uma bolsa de terrenos que permita à Câmara Municipal ter capacidade negocial na atração de unidades empresariais;
- i)Criar um espaço multifuncional estruturado e atrativo, dotado de equipamentos de apoio às empresas e aos utilizadores, de acesso a serviços e tecnologias avançadas, destinado à instalação de atividades económicas diversificadas e novos investimentos, nomeadamente indústria e serviços;
Qualificar urbanística e paisagisticamente os espaços industriais em condições de equilíbrio ambiental;
Alterar a atual configuração do Polo Industrial com vista a dar resposta às das empresas já instaladas, nomeadamente com a eliminação de alguns arruamentos e sua integração nos lotes;
- 2 -A alteração do Plano de Pormenor do Polo II da Zona Industrial nos moldes pretendidos, com a expansão da área atual, é considerada manifestamente estruturante para reforço do desenvolvimento económico do concelho, contribuindo de forma determinante para a atração e fixação populacional.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 06/06/2025