- 1 -Os espaços verdes caracterizam-se por serem espaços destinados às funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística, de proteção e enquadramento e de acolhimento de atividades ao ar livre, recreio, lazer e desporto, correspondendo aos Espaços Verdes de Enquadramento e aos Espaços Verde de Utilização Coletiva, delimitadas na Planta de Implantação do presente Plano.
- 2 -Os Espaços Verdes de Enquadramento devem constituir-se por estruturas arbóreas de proteção visual e enquadramento paisagístico das edificações que possibilitem uma transição da mancha industrial com a envolvente próxima, contribuindo para a qualificação da paisagem e enquadramento das áreas urbanas e naturais, sendo permitido, nestes espaços, o uso e ocupação agrícola e sendo absolutamente proibidas plantações de espécies de crescimento rápido.
- 3 -Estas áreas devem salvaguardar as regras do PMDFCI de Vila Nova de Poiares relativas à faixa de gestão de combustível e sua respetiva manutenção.
- 4 -Os Espaços Verdes de Utilização coletiva destinam-se a funções de estadia, recreio e lazer ao ar livre.
- 5 -Nestes espaços fica interdita a descarga de entulhos de qualquer tipo bem como o depósito de quaisquer materiais.
- 6 -O projeto paisagístico destes espaços deve prever a integração de percursos e equipamentos amovíveis de apoio à sua fruição e sua utilização coletiva, bem como privilegiar a utilização de espécies autóctones e outras adaptadas às condições edafoclimáticas do território.
Artigo 28.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 06/06/2025