Constituem atribuições comuns às diferentes unidades que compõem a estrutura orgânica:
- a)Coordenar a realização das actividades que lhe estão cometidas, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos autárquicos;
- b)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade;
- c)Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito da respectiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;
- d)Colaborar na elaboração do plano, orçamento e relatório de actividades;
- e)Garantir a informação e colaboração entre todos os serviços com o intuito de assegurar o bom funcionamento da freguesia;
- f)Colaborar e participar nas acções a empreender pela Junta de Freguesia, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;
- g)Assistir, quando for determinado, às reuniões da Assembleia de Freguesia e Junta de Freguesia;
- h)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final;
- i)Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Junta de Freguesia, em conformidade com o que se encontra regulado, relativamente a faltas e licenças.