Para efeitos da aplicação do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, a área de intervenção do PP da Praça do Românico é classificada como zona mista, devendo aplicar-se à mesma as regras previstas para as zonas mistas e os condicionamentos a respeitar relativamente ao Ruído constante da legislação aplicável em vigor.