- 1 -A disponibilização dos serviços constantes no presente regulamento resulta da articulação e cooperação entre o Município e os Agrupamentos de Escolas, ouvindo também, sempre que necessário, as respetivas Freguesias e Instituições do concelho.
- 2 -O Município e a Direção dos Agrupamentos de Escolas definem anualmente o conjunto de ações necessárias para o desenvolvimento dos serviços.
- 3 -O Município disponibiliza, em conjunto com as Freguesias e sempre que necessário, os recursos materiais, humanos e logísticos necessários para a prestação dos serviços.
Artigo 10.º — Cooperação e Responsabilidade
Vigente desde: 22/07/2022