- 1 -O Acolhimento, AAF e CAF destinam-se às crianças e aos alunos do ensino pré-escolar e 1.º CEB que frequentem as escolas dos Agrupamentos de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva e Marinhas do Sal.
- 2 -Para frequência do Acolhimento, é obrigatória a apresentação do documento emitido pela entidade patronal dos pais ou encarregado de educação, com a indicação do horário de trabalho praticado e local de trabalho.
- 3 -Para frequência nas AAAF e CAF a partir das 17h, é obrigatório a apresentação de documento emitido pela entidade patronal dos pais ou encarregado de educação, com indicação do horário praticado e do local de trabalho.
- 4 -Nas situações em que o número de candidaturas para frequência do Acolhimento, AAAF e CAF seja superior ao número de vagas, compete ao Município de Rio Maior, em articulação com o órgão de gestão do respetivo Agrupamento proceder à seleção das crianças e alunos, de acordo com os seguintes critérios de seriação:
- a)Apresentação de documento de referenciação por entidade com competência na matéria da infância e juventude para integração nas atividades;
- b)Comprovada ocupação profissional do encarregado de educação e anterior frequência e assiduidade nas atividades;
- c)Comprovada ocupação profissional do encarregado de educação e irmãos com frequência e assiduidade nas atividades;
- d)Comprovada ocupação profissional do encarregado de educação;
- e)Para AAAF: a idade mais alta das crianças;
- f)Para CAF: a idade mais baixa dos alunos, atendendo à crescente autonomia.
- 5 -Em situações decorrentes da aplicação dos critérios definidos no ponto 4, surgindo uma vaga, será chamada a criança ou aluno que se encontra em primeiro lugar da lista de espera.
- 6 -Caso haja vaga, as crianças e alunos podem frequentar o Acolhimento, AAAF ou CAF em qualquer altura do ano letivo, após a formalização do pedido de candidatura, sua análise e diferimento por parte da Subunidade Administrativa da Educação (SAE).
Artigo 11.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 22/07/2022