- 1 -A candidatura ao Acolhimento, AAAF e CAF deve ser formalizada anualmente através da plataforma digital disponibilizada pelo município.
- 2 -O prazo de inscrição nas atividades supracitadas coincide com o definido pelo Ministério da Educação para a matrícula nas atividades da componente letiva.
- 3 -Só poderão frequentar os serviços as crianças e alunos cujas candidaturas foram aprovadas.
- 4 -Poderão ser aceites inscrições nas referidas atividades fora do prazo previsto no n.º 2, as quais ficarão dependentes da aprovação da candidatura e comunicação aos estabelecimentos de ensino respetivo para verificação da vaga.
- 5 -O Encarregado de Educação é responsável pela atualização de todos os dados de natureza pessoal exigidos no processo.
Artigo 12.º — Candidaturas/Inscrição
Vigente desde: 22/07/2022