- 1 -No ato de inscrição para as AAAF deverá ser anexo à candidatura a Declaração da Entidade Patronal/Centro de Emprego com a indicação do horário e local de trabalho dos pais ou encarregado de educação.
- 2 -Para as AAAF, para efeitos de cálculo da comparticipação familiar, deverá ser anexo à candidatura:
- a)Documento emitido pelo serviço competente relativo ao posicionamento nos escalões de atribuição do Abono de Família;
- b)Fotocópia da declaração do IRS do agregado familiar, do ano anterior ou, no caso de inexistência, apresentar:
- i)Comprovativo de rendimentos, de acordo com a situação económica/profissional específica. Exemplos: recibos de ordenado, pensões, subsídios de desemprego/doença, declaração de Rendimento Social de Inserção, certidão emitida pelo Serviço de Finanças em como não foi entregue qualquer declaração de rendimentos,
- ii)Documentos comprovativos de despesa fixas anuais. Exemplo: Despesas de aquisição de medicamentos de uso continuado (doenças crónicas), valor de renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e encargos médicos mensais com transportes públicos.
- 3 -No caso de ausência de documentos comprovativos e necessários para o cálculo da comparticipação familiar, será atribuído o escalão máximo previsto.
- 4 -No ato de inscrição para Acolhimento e CAF deverão ser anexos à candidatura, os seguintes documentos:
- a)Declaração da entidade patronal/Centro de Emprego com a indicação do horário e local de trabalho dos pais ou encarregados de educação;
- b)Documento emitido pelo serviço competente relativo ao posicionamento nos escalões de atribuição do Abono de Família.
Artigo 13.º — Documentos necessários
Vigente desde: 22/07/2022