- 1 -As desistências dos serviços deverão ser efetuadas no Portal da Educação até ao último dia do mês anterior ao da sua frequência.
- 2 -Após o final do ano letivo, as crianças e alunos que se mantenham a frequentar a CAF deverão atempadamente efetuar a desistência indicando a data de fim de utilização dos serviços.
Artigo 20.º — Desistências
Vigente desde: 22/07/2022