- 1 -O horário de funcionamento dos refeitórios escolares será estabelecido anualmente pelo Município em articulação com os estabelecimentos de ensino.
- 2 -Caso as refeições sejam fornecidas por entidades externas, mediante concursos públicos e protocolos estabelecidos com o Município, compete a essas entidades a sua confeção, bem como o transporte para outros refeitórios escolares do Município quando necessário.
Artigo 22.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/07/2022