Os refeitórios escolares poderão ser utilizados:
- a)Pelas crianças e alunos do estabelecimento de ensino no qual se integram;
- b)Pelo pessoal docente e não docente do estabelecimento de ensino;
- c)Pelos encarregados de educação/pais, no âmbito de ações/projetos desenvolvidos pelo Município ou pela comunidade escolar;
- d)Outros profissionais externos ao estabelecimento de ensino, em situações devidamente autorizadas pelo serviço competente;
- e)O referido nas alíneas b), c) e d) só são permitidos desde que não prejudique a utilização por parte das crianças e alunos e desde que os meios humanos e a capacidade o permitam;
- f)Os refeitórios poderão ser utilizados fora do tempo letivo para outras atividades que o Município e a Direção dos Agrupamentos de Escolas julguem conveniente apoiar.